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Locality: Toronto, Ontario

Phone: +1 416-922-2503



Website: toronto.itamaraty.gov.br

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Consulado-Geral do Brasil em Toronto 29.01.2021

Atenção para informações sobre embarques para o Canadá!

Consulado-Geral do Brasil em Toronto 27.01.2021

Você é brasileiro residente em Ontário? Veja as regras para ser parte do Conselho Brasileiro de Cidadania de Ontário. O Edital está publicado em nosso website.http://toronto.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml Participe! :-)

Consulado-Geral do Brasil em Toronto 22.01.2021

Atenção! Continuam em vigor restrições às viagens internacionais de e para o Canadá. O Governo Canadense anunciou que está monitorando de perto a situação de algumas variantes do vírus Sars-Cov-2 atualmente existentes no Brasil, no Reino Unido e na África do Sul, e que por isso medidas mais restritivas poderão ser tomadas sem aviso prévio. As autoridades de saúde alertaram que passageiros provenientes do Brasil poderão ter que se submeter a um segundo teste PCR para COVID-...19 sete dias após sua chegada ao CANADÁ, além comprovarem possuir plano para 14 dias de quarentena restrita. O Consulado em Toronto recomenda que a comunidade brasileira siga as diretrizes das autoridades de saúde do Canadá. Mais informações sobre viagens para o Canadá estão em https://www.facebook.com/travelGoC/ Em tempo: com relação a viagens ao Brasil, continua vigente a necessidade de se apresentar para empresa aérea teste do tipo PCR com resultado negativo para COVID-19 realizado até 72horas antes do embarque, além do preenchimento do formulário Saúde do Viajante disponível em https://formulario.anvisa.gov.br/ See more

Consulado-Geral do Brasil em Toronto 02.01.2021

Foi publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2021, a Portaria CC-PR/MJSP/MS N 651, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entr...ada de pessoas no Brasil, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. NÃO DEIXE DE LER, COM ATENÇÃO: -O texto completo da Portaria. Clique aqui para acessar o documento em português: https://www.in.gov.br//portaria-n-651-de-8-de-janeiro-de-2 -As orientações da Anvisa a respeito da implementação da referida Portaria. Clique neste link para ler as orientações e informar-se: https://www.gov.br//covid19-novas-regras-para-quem-entra-n VIA AÉREA ATENÇÃO: OS REQUISITOS DETALHADOS A SEGUIR APLICAM-SE TANTO A BRASILEIROS QUANTO A ESTRANGEIROS QUE VIAJAM AO BRASIL PELA VIA AÉREA O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar, antes do embarque, 2 DOCUMENTOS à companhia aérea responsável pelo voo: DOCUMENTO 1: comprovação de realização de teste laboratorial RT-PCR para rastreio de infecção pela COVID-19, com resultado negativo/não reagente OBSERVAÇÕES SOBRE O TESTE RT-PCR -O exame deve ser realizado em até 72 horas antes do embarque; -O exame deverá ser realizado em laboratório reconhecido pelas autoridades locais de saúde; -O resultado do exame deve ser apresentado nos idiomas português, espanhol ou inglês; -Crianças com idade inferior a 12 anos e que viajam acompanhadas estão isentas de apresentar o resultado do exame RT-PCR, desde que todos os acompanhantes apresentem exame RT-PCR com resultado negativo/não reagente para COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque; -Crianças com idade superior a 2 anos e inferior a 12 anos e que viajam desacompanhadas deverão apresentar o exame RT-PCR com resultado negativo/não reagente para COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque; -Crianças com idade igual ou inferior a 2 anos estão isentas de apresentar resultado de exame RT-PCR para viagem ao Brasil; -Na hipótese de voo com conexões ou escalas: i) Se o viajante permanecer em área restrita de aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem; ii) Se o viajante realizar migração e deixar a área restrita de aeroporto, ultrapassando o mencionado prazo de 72 horas desde a realização do teste RT-PCR, deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste com resultado negativo/não reagente para COVID-19 para habilitar o embarque com direção ao Brasil. -Atenção! Os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorialRT-PCR, desde que cumpram o protocolo detalhado na portaria No. 651. DOCUMENTO 2: Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida A declaração tem como objetivo conhecer o estado de saúde do viajante antes do embarque. Por meio do preenchimento da declaração, o viajante também manifesta sua concordância com as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período em que estiver no Brasil. ATENÇÃO: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária disponibilizou, em seu website, versões em português, espanhol e inglês da Declaração de Saúde do Viajante. Clique aqui e faça o preenchimento do documento: https://formulario.anvisa.gov.br/ OBSERVAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DE SAÚDE DO VIAJANTE -A Declaração de Saúde do Viajante deverá ser preenchida nas 72 horas anteriores ao embarque. Dessa forma, o documento não será válido caso preenchido com antecedência superior a 72 horas do embarque; -Todos os viajantes, independentemente da nacionalidade, devem preencher o documento, inclusive brasileiros; -No caso de menores de 18 anos, o responsável legal deve preencher a declaração; -Para realização de check-in, o viajante deverá apresentar a comprovação de preenchimento da DSV recebida no e-mail cadastrado, de forma impressa ou digital, à operadora do transporte aéreo; -Atenção: o seguro-saúde anteriormente exigido não mais se faz necessário. ESTRANGEIROS - INTENÇÃO DE ESTADA DE ATÉ 90 DIAS NO BRASIL Pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira que desejarem viajar pela via aérea ao Brasil para estadas de até 90 dias, além de terem de apresentar à companhia aérea, antes do embarque, teste negativo de infecção pela COVID-19 e Declaração de Saúde do Viajante preenchida, deverão obedecer os requisitos migratórios exigidos pela legislação brasileira, conforme o seguinte: -De acordo com a sua nacionalidade, pessoas que desejarem viajar ao Brasil por prazo de até 90 deverão apresentar visto de visita (VIVIS) brasileiro para fins de embarque e realização do controle migratório pela Polícia Federal no aeroporto de chegada ao País; ESTRANGEIROS - INTENÇÃO DE ESTADA NO BRASIL POR PRAZO SUPERIOR A 90 DIAS Pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira que desejarem viajar pela via aérea ao Brasil por prazo superior a 90 dias e que não sejam portadoras de registro nacional migratório (antigo RNE), além de terem de apresentar à companhia aérea, antes do embarque, teste negativo de infecção pela COVID-19 e Declaração de Saúde do Viajante preenchida, deverão apresentar visto temporário brasileiro para fins de embarque e da realização do controle migratório pela Polícia Federal no aeroporto de chegada ao Brasil. ATENÇÃO: -Nos termos da Portaria n 640, não está autorizado, no momento, o embarque para o Brasil de viajante estrangeiro procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos 14 dias; -Voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estão atualmente proibidos. *** PROIBIÇÃO DE ENTRADA NO BRASIL DE PESSOAS DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA POR RODOVIAS, OUTROS MEIOS TERRESTRES OU PELA VIA AQUAVIÁRIA Segundo a portaria, pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira seguem não podendo, em regra, viajar com destino ao Brasil por rodovias, outros meios terrestres ou pela via aquaviária. A restrição à entrada no Brasil de pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira por rodovias, outros meios terrestres ou pela via aquaviária não se aplica como regra a: -Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro, ou portador de Registro Nacional Migratório (antigo RNE); -Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; -Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; -Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; e -Transporte de cargas. ************************ Federal Ordinance CC-PR/MJSP/MS N 651 was published in the Official Gazette on January 8th, 2021, and determines the exceptional and temporary restriction on the entry of persons into Brazil, as recommended by the National Health Surveillance Agency - Anvisa. Click here to read the document (in Portuguese): https://www.in.gov.br//portaria-n-651-de-8-de-janeiro-de-2 If you plan to travel to Brazil in the upcoming days, please read the information below carefully. AIRWAY ATTENTION: THE FOLLOWING REQUIREMENTS ARE APPLICABLE TO BOTH BRAZILIANS AND FOREIGN NATIONALS WHO TRAVEL TO BRAZIL BY AIR TRANSPORTATION International travelers, be they Brazilians or foreign nationals, must present to the airline conducting the flight, before boarding with destination to Brazil: I - Document that proves that the person was tested (RT-PCR) by a laboratory, aiming to detect the infection by the COVID-19 disease, with a negative / non-reactive result. REMARKS ON THE RT-PCR TEST -The exam result must be presented in Portuguese, Spanish, or English; -The exam must be performed within 72 hours before boarding; -Children under the age of 12 and who travel accompanied are exempt from presenting the result of the RT-PCR exam, as long as all persons who accompany them present a negative/non-reactive RT-PCR test result; -Children over 2 years old and under 12 years old and traveling unaccompanied must present the result of the RT-PCR exam with a negative / non-reactive result; -Children who are 2 years or less are exempt from presenting the result of the RT-PCR exam before boarding with destination to Brazil; -The exam must performed by a laboratory authorized to operate by local health authorities; - Attention! Aircraft crew members are exempt from presenting the RT-PCR test, provided they comply with the protocol detailed in the Federal Ordinance No. 651; -Flights with connections: i) In the event of a flight with connections or stopovers in which the traveler remains in a restricted area of the airport, the 72 hours period will be considered in relation to boarding in the first leg of the trip; ii) The traveler who leaves the airport during the connecting flight and exceeds the 72 hours period must present a document proving the completion of a new test with negative or non-reactive results for COVID-19 in order to board to Brazil. II - Traveler's Health Declaration completed (printed or in a digital version) and with consent to the sanitary measures that must be complied with during the period of stay in Brazil. ATTENTION: the Brazilian Health Regulatory Agency made the Traveler's Health Declaration available in its website, in Portuguese, Spanish, and English versions. Click here to fill the declaration out: https://formulario.anvisa.gov.br/?lang=en REMARKS ON THE TRAVELER'S HEALTH DECLARATION: -The Traveler's Health Declaration must be completed within 72 hours prior to boarding procedures. Therefore, the document is void if completed more than 72 hours before boarding procedures; -All travelers, regardless of the nationality, must complete the declaration; -In the case of minors under 18, a legal guardian must complete the declaration; -The traveler must present to the air company, during check-in procedures, the proof of completion of the declaration that was received in the person's registered email (printed or in a digital version). As of 30 December, 2020, both requirements mentioned above must be met by Brazilians and foreign nationals who wish to travel to Brazil by air transportation. Attention: the health insurance that was previously required is no longer necessary. FOREIGN NATIONALS INTENTION OF STAY OF UP TO 90 DAYS IN BRAZIL Persons of any foreign nationality who wish to travel to Brazil for a period of up to 90 days, besides the mandatory negative COVID-19 infection test and the Traveler's Health Declaration, that shall be presented to the airline before boarding, must also comply with the migration requirements required by the Brazilian law, as follows: -According to their nationality, persons who intend to travel to Brazil for a period of up to 90 days shall bear a Brazilian Visit Visa (VIVIS) for the purpose of boarding and proceeding to the immigration control performed by the Federal Police at the airport of arrival in Brazil. FOREIGN NATIONALS - INTENTION OF STAY OF MORE THAN 90 DAYS IN BRAZIL All persons of foreign nationality who wish to travel to Brazil for more than 90 days and do not bear a national migratory registration (former RNE), besides the mandatory negative COVID-19 infection test and the Traveler's Health Declaration, that shall be presented to the airline before boarding, shall also present a Brazilian temporary visa for the purpose of boarding and proceeding to the immigration control by the Federal Police at the airport of arrival. ATTENTION: if you have been in the United Kingdom recently, restrictions apply. If this is your case, read the text of the ordinance carefully before planning your trip to Brazil. PROHIBITION OF ENTRY IN BRAZIL OF PERSONS OF FOREIGN NATIONALITY BY WATERWAY OR BY LAND According to the said Federal Ordinance, persons of any foreign nationality are not able to travel to Brazil by land or water transportation as a rule. The restriction on the entry into Brazil of people of any foreign nationality by land or water transportation does not apply to: -Immigrant with permanent residence, for a fixed or indefinite period, in the Brazilian territory, or holder of a national migratory registration (former RNE); -Foreign professional on mission serving an international organization, as long as duly identified; -Foreign employee accredited to the Brazilian Government; -Foreign spouse, partner, son, father or curator of a Brazilian or; and -Cargo transportation.

Consulado-Geral do Brasil em Toronto 31.12.2020

ATENÇÃO! Iniciou-se à meia-noite de hoje, quinta-feira, 14/01/2021, a "Stay at Home Order" (Ordem de Ficar em Casa) em toda a província de Ontário. Em vista dessas novas medidas, o Consulado-Geral do Brasil em Toronto informa que, por hora, estão mantidos os atendimentos presenciais já previamente marcados para as próximas quatro semanas, mas pede que o público avalie a conveniência de se cancelar ou adiar os referidos agendamentos. Esclarecemos que, segundo o comunicado d...o governo, as pessoas só devem sair de casa para fins de alimentação, saúde, exercício ou trabalho. O Consulado não se responsabiliza por medidas tomadas pelas autoridades competentes relativas a deslocamentos que não sejam considerados essenciais. Recordamos, ademais, que estamos envidando todos os esforços para mantermos nossos serviços para a comunidade de forma eficiente. No entanto, os prazos para atendimento das solicitações serão impactados pelas medidas restritivas ora impostas. Contamos com a compreensão de todos! Mais informações sobre as medidas de emergência estão no link abaixo. https://news.ontario.ca//ontario-declares-second-provincia #StopTheSpreadOfCOVID19 #stayhome #staysafe

Consulado-Geral do Brasil em Toronto 17.12.2020

Acontece hoje, quinta-feira, 14 de janeiro, às 19h esse bate papo organizado pelo Conselho Brasileiro de Cidadania de Ontário com membros da equipe da Wave Magazine! Confiram!